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DOC. 896.9408.8282.8272

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. PENHORA DE BENS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora on-line de bens de empresas nas quais figura o mesmo sócio administrador da executada, sob a alegação de formação de grupo econômico e possível esvaziamento patrimonial. Os agravantes ajuizaram ação de despejo cumulada com cobrança, cujo acordo foi descumprido, resultando em execução frustrada. Diante da ausência de bens em nome da executada e da identificação de sua participação em outras empresas, requereram a constrição patrimonial dessas pessoas jurídicas. A decisão agravada rejeitou o pedido por ausência de comprovação da configuração do grupo econômico e pela não instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigido nos termos do CPC, art. 133.

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