TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. PENHORA DE BENS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora on-line de bens de empresas nas quais figura o mesmo sócio administrador da executada, sob a alegação de formação de grupo econômico e possível esvaziamento patrimonial. Os agravantes ajuizaram ação de despejo cumulada com cobrança, cujo acordo foi descumprido, resultando em execução frustrada. Diante da ausência de bens em nome da executada e da identificação de sua participação em outras empresas, requereram a constrição patrimonial dessas pessoas jurídicas. A decisão agravada rejeitou o pedido por ausência de comprovação da configuração do grupo econômico e pela não instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigido nos termos do CPC, art. 133.
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