Carregando…

DOC. 896.9135.0490.8547

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. MUNICÍPIO DE BERTIOGA.

Pretensão de reparação dos danos ambientais causados pela supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, realizada após expedição de licença pelo Município de Bertioga. Licenças ambientais globais expedidas pelo Município entre 2000 e 2006. Ilegalidade das licenças já decidida pela C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente no julgamento da Apelação 1001143-20.2016.8.26.0075, em que condenado o Município de Bertioga à compensação da degradação ambiental, por meio da destinação de área equivalente a 14,92 hectares, recoberta por vegetação nativa de Mata Atlântica. Coisa julgada. Função positiva que vincula o julgador. Já decidida a responsabilidade do Município de Bertioga pela compensação dos danos ambientais causados pela supressão de vegetação ilegal, não há fundamento para que, em nova ação, se imputem a mesma responsabilidade ambiental e dever de compensação a terceiros. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito