TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO MÉDICO PERICIAL - CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
De acordo com o sistema da persuasão racional, o juiz está livre para formar seu convencimento sobre os fatos alegados pelas partes, desde que o faça com base nas provas carreadas aos autos e de forma fundamentada. Laudo pericial atestando que o autor não apresenta sequelas ou moléstias, tão somente possui restrição laboral para atividades com metais, o que em nada interfere em sua atividade habitual, não se enquadrando nos critérios de elegibilidade médica para a concessão do auxílio-acidente. Demandante que não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Desprovimento do recurso.
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