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DOC. 896.6595.5481.7401

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão em recurso de agravo de instrumento anterior cujo relator foi o Des. Carlos Ortiz Gomes. Prevenção. Recurso não conhecido com determinação. I. Caso em Exame Ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo pode ser conhecido e decidido por este desembargador, considerando a prevenção do Des. Carlos Ortiz Gomes. III. Razões de Decidir 3. Houve diversos recursos na ação e origem, sendo que o último foi decidido pela Câmara tendo como relator o Des. Carlos Ortiz Gomes. 4. A prevenção deve ser respeitada, razão pela qual a redistribuição pe necessária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento:  A prevenção deve ser reconhecida, redistribuindo-se o recurso ao desembargador que atuou como relator no último recurso julgado pela Câmara. Legislação Citada: Art. 105, RITJSP Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2206962-84.2024.8.26.0000, Des. Carlos Ortiz Gomes, 03/10/2024

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