TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESULTANTE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO -
Decisão agravada que rejeitou a alegação de excesso de execução - Inconformismo do executado - Não acolhimento - Os honorários advocatícios, objeto do cumprimento de sentença, foram corretamente calculados com base no valor da causa, de acordo com a decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa apresentado pela ré na ação de declaratória - Na ação declaratória ajuizada pelo ora executado VILMAR, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, com o indeferimento da petição inicial, em razão de o autor não ter complementado as custas iniciais - Executado que alega que a sentença de indeferimento da petição inicial, em razão de não ter recolhido o valor das custas iniciais, fez com que o valor inicialmente dado à causa (R$ 50.000,00) ficasse inalterado. Todavia, o juízo veio a acolher a impugnação ao valor da causa, majorando de R$ 50.000,00 para R$ 17.237.183.68, matéria que restou preclusa. Este valor é que serviu de base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme já decidido pelo c. STJ - A circunstância de o ora agravante não ter emendado a inicial, com o recolhimento das custas, em nada modifica a decisão judicial que acolheu a impugnação ao valor da causa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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