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DOC. 896.6256.2405.0674

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A Corte Regional, lastreada no arcabouço probatório existente nos autos, concluiu pelo descumprimento, por parte do Município, das normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações das recorrentes em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Por outro lado, quanto ao valor arbitrado, revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias ocorre somente em casos excepcionais, quando o valor é considerado desproporcional em relação à gravidade do dano e da culpa. Isso se dá nas situações em que o montante é excessivo ou irrisório, não cumprindo os objetivos reparatórios e pedagógicos da indenização por danos morais, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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