TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS RELATIVAS AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM REFLEXOS NO FGTS. NORMA INFRACONSTITUCIONAL 1. O Tribunal Regional consignou que não houve condenação ao pagamento da parcela FGTS, mas dos reflexos provenientes da incorporação do auxílio alimentação na remuneração, afastando a tese de prescrição trintenária, nos termos da Súmula 206/TST. 2. Nesse passo, ainda que se pudesse cogitar de violação constitucional (art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88), esta seria de forma reflexa, indireta, o que não viabilizaria o recurso de revista. Logo, a discussão sobre o alcance da prescrição das diferenças relativas ao auxílio alimentação com reflexos no FGTS possui natureza infraconstitucional, a teor do §2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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