TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2015. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo banco executado e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco Bradesco. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ilegitimidade passiva que configura questão de ordem pública. Documentos juntados aos autos que se mostram suficientes para comprovar, de plano, as alegações do banco executado. Matrícula imobiliária que, inobstante expedida ainda em 2002, foi obtida por meio de consulta junto à Central de Registradores de Imóveis em 29.07.2019, inexistindo qualquer indício da existência de transmissões posteriores do imóvel tributado. Parte executada que, ao que tudo indica, jamais foi proprietária ou possuidora do imóvel tributado, tendo, tão somente, aceitado o bem em garantia por meio de hipoteca realizada em 1997 e cancelada ainda em 2002. Matéria que era passível de alegação pela via eleita. Sentença mantida. Recurso não provido
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