TJSP. Habeas corpus. Suspensão do processo. Audiência de instrução e julgamento. A mera alegação de ilicitude de provas obviamente não tem o condão de permitir a suspensão da ação penal até o julgamento das postulações apresentadas ao STJ em habeas corpus cuja liminar, aliás, foi sabidamente indeferida por aquela Corte de justiça
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