Carregando…

DOC. 896.2346.9958.2315

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES E EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 se aplica somente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a qual revogou o dispositivo em questão, ainda que os contratos de trabalho tenham iniciado antes da referida lei e estejam em curso após a sua vigência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito