TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. VALORES RECEBIDOS PELA PARTE RÉ EM ACORDO JUDICIAL E NÃO REPASSADOS À CLIENTE. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 205. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA.
Pretende a autora cobrar valores indevidamente retidos pelo escritório de advocacia. Desse modo, a ação está fundada em responsabilidade civil contratual, motivo pelo qual, para efeito de prescrição, aplica-se o prazo geral de dez anos previsto no CCB, art. 205, não incidindo o prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, como, aliás, decidiu recentemente o Colendo STJ (STJ).
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