TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
A caracterização da desapropriação indireta exige a demonstração de apossamento administrativo por parte do ente público, com o efetivo esbulho possessório e obstrução ao exercício da posse pelo proprietário, o que não se verificou no presente caso. Conforme laudo pericial, a construção dos apelantes foi realizada fora dos limites de sua propriedade, invadindo área verde pertencente ao Município, situação que não configura desapropriação indireta, mas sim ocupação irregular. Em casos de desapropriação indireta, é necessária a demonstração de apossamento e destinação pública do bem para caracterização da obrigação de indenizar. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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