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DOC. 895.8180.1752.1643

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DE IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. PENHORA ONLINE E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de Instrumento interposto por Galáxia Marítima S/A contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, que recusou imóvel avaliado em R$ 9.594.000,00 oferecido em garantia, determinou a penhora online via SISBAJUD e, subsidiariamente, a penhora no rosto dos autos do processo 0248430-98.2017.8.19.0001. A decisão foi fundamentada na insuficiência do imóvel para atender à efetividade do crédito devido a gravames que comprometem sua alienação.

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