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DOC. 895.8136.5165.1028

TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento provisório de sentença. O objeto deste incidente não é compelir a apelada ao cumprimento da obrigação de fazer imposta a ela no julgamento do Agravo de Instrumento 3005527-76.2023.8.26.0000, mas ao pagamento da multa pela alegada não observância do prazo estabelecido para tanto. Assim, a mera notícia de que a obrigação foi cumprida não justifica a extinção da execução, que deve prosseguir na origem, com a intimação da executada na forma do CPC, art. 523. Sentença anulada. Recurso provido

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