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DOC. 895.7122.6976.2395

TJRJ. APELAÇÃO CÌVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE DÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO. 1-

Autora requer a revisão das faturas dos últimos 5 anos e especificamente da referente ao mês de maio de 2018, com devolução dos valores eventualmente pagos indevidamente, cancelamento do auto de infração aplicado pela Ré e indenização por danos morais. 2- Sentença de parcial procedência que julgou improcedentes os pedidos em relação a Primeira Ré (CEDAE) e parcialmente procedente a demanda em relação a Segunda Ré, determinando o refaturamento da conta referente ao mês de maio de 2018, devolução simples do valor eventualmente pago e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. 3- Apelação da Segunda Ré em que requer a condenação solidária da CEDAE e se insurge contra a condenação em refaturar a conta do mês de maio de 2018. 4- Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária da CEDAE. Concessionária permanece sendo prestadora do serviço distribuição de água e responsável pela cobrança por esse serviço. Termo não é oponível ao consumidor. Precedentes TJRJ. 5- No mérito, deve ser refaturada a conta do mês de maio de 2018. Consumo cobrado de 167 metros cúbicos, destoa do consumo médio da Autora de 60 metros cúbicos. Ré não apresentou qualquer prova para corroborar sua alegação de que a cobrança está correta. 6- Danos morais caracterizados. Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de indenização que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 7- Parcial reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade solidária da Primeira Ré, CEDAE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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