TJSP. Agravo em execução. Indulto, com base no Decreto 11.302/2022. Pedido indeferido pelo d. Juízo das Execuções. Não preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Sentenciado que possui mais de uma guia de recolhimento exequível. Unificação ou soma das penas que não se confunde com concurso de crimes. Não cumprimento das penas referentes aos crimes impeditivos, ademais. Aplicação do art. 11 e parágrafo único, do Decreto. Indulgência inviabilizada. Decisão acertada. Agravo improvido
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