TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO -
Demanda ajuizada para a anulação de Processo Administrativo Disciplinar -PAD instaurado em face do agravado, que é servidor público municipal ocupante do cargo de Técnico em Educação, em razão de supostas faltas disciplinares graves, consistentes em condutas inadequadas do agravado em relação a colegas de trabalho e a alunos, havendo o afastamento temporário do agravado de suas funções sem prejuízo de seus vencimentos - Decisão recorrida que deferiu a tutela antecipada de urgência para suspender o PAD até que as irregularidades apontados pelo agravado fossem sanadas ou até o julgamento do mérito do feito - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - Argumentação trazida pelo agravado para sustentar a nulidade do PAD que se limita à falta de notificação dele acerca das imputações que lhe são feitas, sobretudo diante de Portaria de instauração que apenas capitulou os dispositivos da legislação municipal que se referem às faltas disciplinares supostamente cometidas pelo agravado - No entanto, a análise dos documentos trazidos pelo próprio agravado com sua petição inicial demonstra que o agravante cientificou o agravado acerca das condutas irregulares que lhe são imputadas, por meio de relatório pormenorizado acerca de depoimentos de alunos e demais servidores contra o agravado - Agravado que teve ciência dos atos irregulares que são objeto do PAD, podendo exercer o contraditório e a ampla defesa - Portaria que inaugura o PAD que tem por objetivo apenas dar publicidade à instauração deste, não devendo trazer de forma pormenorizada as condutas imputadas - Afastamento temporário do agravado de suas funções devidamente justificado pelos relatos que deram ensejo ao PAD, conforme art. 184 da Lei Comp. Mun. 187, de 29/08/2.011 - Ausência dos requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada de urgência em favor do agravado - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para revogar a tutela antecipada de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau, de modo a possibilitar o prosseguimento do PAD instaurado em face do agravado
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