TJSP. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Decisão recorrida denegou ao agravante, os benefícios da Justiça Gratuita. Por força do que dispõe o art. 99, § 2º. do CPC/2015, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão da gratuidade, o juiz pode indeferir a benesse. Tal dispositivo está em consonância com o que dispõe a CF/88 em seu art. 5º, LXXIV. Os dados coligidos aos autos não permitem a conclusão de que o agravante esteja em situação que não lhe permita arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Destarte, de rigor a denegação do pedido de concessão da benesse, tal como deliberado pelo Juízo a quo. Recurso improvido
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