TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AO LEGISLATIVO SOBRE ADITIVOS EM CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Cataguases contra a Lei Municipal 5.017/2024, que impõe ao Poder Executivo a obrigação de informar à Câmara Municipal sobre qualquer aditivo em contratos de obras públicas. Alega afronta ao princípio da separação dos poderes e usurpação de competência administrativa exclusiva do Executivo.
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