TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO (INDEX 130654716 DO ORIGINÁRIO). RECURSO DO REQUERENTE DO QUAL NÃO SE CONHECE.
Cabe registrar que o Requerente, no presente agravo de instrumento, se insurge contra despacho que determinou fosse certificada a ausência de pendências, com posterior abertura de vista para a Fazenda Estadual. Alegou que o r. decisum careceria de fundamentação. Sobredito comando judicial, contudo, é classificado como simples despacho, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do CPC, art. 1.001. Ainda que assim não o fosse, verifica-se que o feito se encontra pendente de abertura de vista à Fazenda Estadual. Destarte, não há se falar em ausência de fundamentação, vez que o requerimento de levantamento de valores será apreciado em momento oportuno, após a manifestação do Estado. Precedente.
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