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DOC. 895.4339.7537.7412

TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118. NÃO PROVIMENTO.

A matérias atinentes à relativização da coisa julgada e à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora não foram veiculadas nas razões do recurso de revista interposto pelo Estado-reclamado, de forma que a sua arguição, apenas no presente agravo, constitui manifesta inovação recursal e carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento .

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