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DOC. 895.4208.4670.9622

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Os presentes embargos declaratórios objetivam discutir, exclusivamente, o índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis ao débito trabalhista e definidos pelo juízo de primeiro grau em sede de sentença. Ocorre que, compulsando-se os autos, verifica-se que não há no recurso de revista qualquer discussão (ainda que indireta) acerca dos índices de atualização aplicáveis ao débito trabalhista, não tendo a matéria sido veiculada sequer no recurso ordinário. Portanto, inovatória a matéria e carente do devido prequestionamento (Súmula 297, TST), tendo em vista que a discussão não foi levada ao conhecimento do TST e tampouco do TRT. Não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem supridos, já que não se pode exigir o pronunciamento expresso desta Corte Superior sobre determinada matéria que não foi suscitada em sede de recurso de revista e sequer de recurso ordinário. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

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