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DOC. 895.4061.8988.1313

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU - PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.

Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira da parte agravante para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. Tendo a petição inicial sido indeferida, e não tendo a relação processual sido aperfeiçoada, uma vez que a procuração outorgada ao advogado do réu não possui poderes para receber citação, não se há de falar em fixação de honorários sucumbenciais.

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