Carregando…

DOC. 895.1922.4942.4322

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO .

O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a reclamada a reintegrar a reclamante, com o pagamento dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, em razão da inobservância de norma regulamentar. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ademais, com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842 do WMS Supermercados do Brasil LTDA. que versava sobre os aspectos e as limitações da Política de Orientação para Melhoria - POM, o STF concluiu pela ausência de repercussão geral. Sendo assim, não subsiste mais a determinação de suspensão de tais processos. No caso em análise, comprovada a existência de diretrizes a serem observadas pela reclamada sem, contudo, qualquer evidência no sentido de que tenha sido cumprido o regramento da dispensa noticiada, a nulidade da ruptura contratual com a devida reintegração é medida que se impõe. Estando a decisão do TRT em consonância com a jurisprudência atual do TST, não há falar em ofensa ao artigo invocado, tampouco divergência jurisprudencial, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito