TJRJ. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTINUIDADE DELITIVA.
Os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, valendo-se da relação de parentesco entre si, utilizaram documento ideologicamente falso (contrato social da empresa do terceiro apelante, alterado) a fim de que a empresa participasse de licitações municipais para as quais estava impedida. O objetivo era burlar a Lei Orgânica Municipal de Natividade e contratar com o Município, fato que perdurou por meses, em prejuízo ao erário, vez que o comportamento criminoso serviu para inúmeras compras realizadas pelo Poder Público com dispensa de licitação. Pleitos defensivos que não merecem prosperar. Autoria e materialidade sobejamente demonstradas. Acréscimo na pena base que merece reparo, conforme requerido pelo Ministério Público. DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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