TJSP. Prestação de serviços (empreitada). Ação de cobrança. Decisão agravada que, ao sanear o feito, determinou a produção de prova pericial, arbitrou os honorários provisórios do perito e carreou à autora o ônus de seu adiantamento. Inconformismo recursal manifestado intempestivamente. O inconformismo da autora é dirigido à decisão saneadora que determinou a produção de prova pericial (engenharia); arbitrou os honorários provisórios do perito em R$4.000,00; e carreou a ela (autora) o seu adiantamento. Sucede que aquela decisão foi publicada em 25/10/2023. O recurso, no entanto, foi interposto tão-somente em 15/03/2024, muito tempo depois do decurso do prazo legal. Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. Operou-se a preclusão. Agravo não conhecido
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