TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela insuficiência de provas que demonstrassem que o imóvel penhorado é o único que compõe o patrimônio da executada e que a renda obtida com a sua locação é revertida para a sua subsistência ou moradia. Dessa forma, manteve a penhora do bem imóvel. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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