TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. 1. O recurso de revista não se viabilizou em razão de óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), de modo que não há omissão quanto à matéria de mérito. 2. Ademais, segundo a embargante, a Corte Regional relegou a fixação do índice de atualização monetária para a fase de liquidação de sentença, o que não caracteriza descumprimento do decidido na ADC 58. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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