TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Produção antecipada de provas. DECISÃO que deferiu parcialmente o benefício da gratuidade judiciária, ressalvando o pagamento de honorários ao conciliador ou mediador, e que determinou a juntada comprovante de requerimento prévio junto à agravada, a demonstração de que não houve atendimento em prazo razoável e a comprovação do pagamento dos custos do serviço conforme previsão contratual. EXAME: agravante que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça integralmente, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 13.140/2015 e do art. 14 da Resolução 819/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravante que comprovou o prévio requerimento administrativo desprovido de resposta da agravada. Interesse de agir configurado, em respeito aos requisitos presentes no REsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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