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DOC. 894.7491.9753.2612

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Nas relações de consumo, o prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos causados por falha na prestação de serviços é de cinco anos, conforme o CDC, art. 27, afastando-se a aplicação do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). (V.v. Comprovados os descontos indevidos em benefício previdenciário e a ausência de justificativa válida para os mesmos, impõe-se a devolução em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC). Configurado o dano moral, dada a aflição e o constrangimento decorrentes da privação indevida de parte da renda, é cabível a indenização compensatória.

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