TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO. Contribuição previdenciária. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, criando a contribuição para custeio das pensões militares e da inatividade dos militares. Inconstitucionalidade. Tema 1177, do STF (RE 1.338.750). Julgamento posterior de recurso de embargos parcialmente provido. Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. Contribuição previdenciária. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, criando a contribuição para custeio das pensões militares e da inatividade dos militares. Inconstitucionalidade. Tema 1177, do STF (RE 1.338.750). Julgamento posterior de recurso de embargos parcialmente provido. Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito