TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017. TERMO FINAL. SUCUMBÊNCIA.
1. O pagamento do adicional de insalubridade, em caso de servidor temporário, deve ocorrer até a data de vigência da Lei Estadual 15.450/2020, retomado com o advento da Lei Estadual 15.910/22, quando não comprovado o pagamento administrativo.
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