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DOC. 894.6593.8106.6925

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão de agente de segurança penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da Lei Complementar estadual 432/1985, Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão de agente de segurança penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da Lei Complementar estadual 432/1985, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública (SP) ao pagamento dos diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO. Base de cálculo - quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF com repercussão geral). O quinquênio incide sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou as de mesma natureza. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NATUREZA JURÍDICA. Adicional de insalubridade pago aos agentes de segurança penitenciária em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTOS UNIFORMIZADOS EM PUIL. Uniformização de teses no julgamento do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025 pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de SP: «1. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de segurança penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 959/2004, art. 7º, II e à luz da tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000. «2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de escolta e vigilância penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 898/2001, art. 7º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000.». Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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