TST. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DA 2ª TURMA DO TST - NOVO JULGAMENTO. 1. O STF, no julgamento da Reclamação 40.384, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, cassou o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST, que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Diante dessa situação processual, impõe-se o estrito cumprimento da decisão proferida pelo STF, com o conhecimento e provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos ao trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito