TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE PELA RÉ, A QUEM CABIA O ÔNUS RESPECTIVO. INFUDADAS ANOTAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADA EM JULGAMENTO DE PROCESSO REPETITIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Apresentam-se hábeis e idôneos os documentos encartados pela autora para comprovação de suas assertivas, o que impossibilita cogitar de inépcia da petição inicial fundada na ausência de documentação essencial à propositura. Além disso, a apresentação do comprovante de residência não é condição de formação e desenvolvimento regular do processo, até porque não se trata de documento essencial à propositura de ação dessa natureza. 2. Cabe à ré o ônus de comprovar a regularidade do valor exigido, cuja ocorrência é negada pela consumidora, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Sua inércia autoriza declarar o indébito. 3. A indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. 4. Procurando estabelecer montante razoável para a indenização por dano moral, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. 5. Segundo entendimento adotado pela 2ª Seção do C. STJ, com caráter repetitivo, tratando-se de obrigação de reparar os danos decorrentes de ilícito extracontratual, os juros de mora devem ser computados a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito