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DOC. 894.1033.0381.2718

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Embargos de declaração acolhidos para determinar que na apuração das horas extraordinárias sejam observados os reflexos legais, conforme postulado na petição inicial, atentando-se para o disposto na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST, nos termos do decidido por esta Corte no IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023.

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