TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPARAÇÃO DE DANOS -
Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com alienação fiduciária - Atraso na entrega de imóvel - Sentença de parcial procedência, que reconheceu a mora da ré, condenando-a ao pagamento da multa contratual além de lucros cessantes, de 0,5% do valor do contrato, por mês de atraso - Irresignação da requerida - Cerceamento de defesa devidamente afastado - Aplicabilidade das regras do CDC, tendo em vista que se trata de inadimplemento por culpa da alienante e não do adquirente - Incontroverso atraso na execução das obras de infraestrutura do loteamento, que não estavam concluídos mesmo após cinco anos de registro do loteamento - Não caracterizada a efetiva existência de caso fortuito externo ou força maior - Inteligência da súmula 161 deste E. Tribunal - Entrega do imóvel que não ocorreu até a presente, a despeito de transcorrido há muito o termo final para entrega das chaves - Lucros cessantes devidos no período transcorrido desde a data aprazada até a efetiva entrega das chaves, no valor fixado na sentença, de 0,5% do valor da transação por mês de atraso - Inviabilidade de cumulação de lucros cessantes e cláusula penal - Teses fixadas pelo C. STJ, em sede de recurso especial repetitivo, com caráter vinculante (Temas 970 e 971) - Sentença parcialmente reformada - IPTU devido apenas após a efetiva entrega da posse do imóvel, como reconhecido pela sentença - Juros devidos a partir da citação, já que se trata de inadimplemento da apelante - Recurso parcialmente provido.
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