TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PENA 2 ANOS DERECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 10 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGA. RECURSO DEFESA. PLEITO DE REGIME DE PENA ABERTO E LIBERDADE PROVISÓRIA. DESPROVIMENTO. I.
Caso em exame: 1. Réu condenado pelo crime previsto no art. 155, §4º, II, do CP. Pena: 02 anos reclusão e 10 dias-multa. Regime inicial semiaberto.
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