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DOC. 893.7111.2520.8410

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS AUTORAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT.

As agravantes não atacam o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que, «nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento» . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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