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DOC. 893.6725.5712.5754

TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO INTERMUNICIPAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE -NULIDADE DAS PROVAS E RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA- APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA -NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificada encontra-se a abordagem e as buscas pessoal, veicular e domiciliar, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação, nem em relaxamento da prisão em flagrante do paciente. 02. Tem-se a periculosidade concreta, capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar, quando apreendidas razoável quantidade de droga, além de arma de fogo. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem e saúde públicas, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.

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