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DOC. 893.6308.5236.1047

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO REFERENTE AO IPTU E CCIP - CEMIG - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PARCIALMENTE RECONHECIDA - TEMA 1.140/STF - GR 14 DO TJMG - INEXIGIBILIDADE DO IPTU - EXIGIBILIDADE DA CCIP MANTIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.140 do STF e considerando que a CEMIG se qualifica como sociedade de economia mista delegatária de serviços públicos que não oferece risco ao equilíbrio concorrencial, deve ser beneficiada pela imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU. A imunidade tributária recíproca, prevista no CF/88, art. 150, VI, a, aplica-se exclusivamente aos impostos, não alcançando as contribuições. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP), instituída com base no CF/88, art. 149-A, é exigível da CEMIG, na qualidade de proprietária de imóveis situados em logradouros alcançados pelo serviço de iluminação pública, conforme legislação municipal. Recurso parcialmente provido para manter a inexigibilidade do IPTU e reconhecer a exigibilidade da CCIP.

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