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DOC. 893.6025.2644.5763

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Plano de saúde. Contrato coletivo. Beneficiário que impugna os reajustes de 2021, 2022 e 2023, os quais majoraram sua mensalidade atual para cerca de 09 mil reais. Sentença de improcedência, indicando o Juízo a quo que é válido o reajuste por sinistralidade, não incidindo limitação aos índices da ANS por se tratar de contrato coletivo. Beneficiário que, por sua vez, insiste no afastamento do reajuste. Parcial acolhimento. Operadora ré que não se desincumbiu do seu ônus da prova a respeito do desequilíbrio financeiro a exigir os índices aplicados, pugnando pelo julgamento da ação de forma antecipada. Possibilidade, assim, de se afastar o índice notoriamente elevado de reajuste que tornou excessivamente oneroso o contrato à parte beneficiária, qual seja, aquele aplicado no ano de 2023, substituindo-o pelo índice adotado pela agência reguladora para o período. Devolução dos valores pagos a maior, com juros de mora da citação e com correção monetária da data dos desembolsos. Ônus da sucumbência carreado à ré (art. 86, parágrafo único, do CPC). Recurso parcialmente provido

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