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DOC. 893.5545.6923.5110

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para compelir a ré, no prazo de 5 dias, a fornecer ao autor o tratamento multidisciplinar prescrito, consistente em fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia, preferencialmente na clínica em que o autor já recebia atendimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00, cumulada com multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00. Agravado apontou a ausência de autorização de cobertura na clínica credenciada, que resultou na suspensão de seu tratamento. Agravante que não demonstrou a ocorrência de autorização dessa cobertura na referida clínica e que a suspensão do tratamento decorreu da conduta da própria clínica. Tutela de urgência, ademais, corretamente deferida, diante da urgente necessidade de continuação do tratamento de saúde do agravado. Valor fixado, a título de multa diária, que se mostra razoável, considerando a natureza da obrigação e o bem jurídico em discussão. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46263)

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