TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. MULTA COERCITIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
O recurso. Recurso de agravo de instrumento da Executada contra a decisão que não reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer, sob o fundamento que a sentença - que não foi objeto de recurso e já transitou em julgado - determinou a expedição de certidão negativa de débitos referente ao apartamento 301 do bloco 90, pois para além da prescrição, a demandante comprovou o pagamento da taxa condominial dos últimos anos. Por isso, a declaração emitida no id. 126137698, no sentido de que existem débitos posteriores ao período atingido pela prescrição, evidencia descumprimento da sentença e, com isso determinou a intimação da executada, por Oficial de Justiça, a fim de, no prazo de 05 dias, emitir corretamente a certidão negativa em questão, atestando a inexistência de débitos do apartamento 301 do bloco 90, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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