TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista não comporta processamento, porque desfundamentado, nos termos do art. 896, 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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