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DOC. 893.0797.9268.7024

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Honorários contratuais. Sentença de procedência condenando a parte ré a pagar ao autor honorários advocatícios no importe de 30% sobre os valores da renda mensal recebidos administrativamente entre a implantação do benefício e a data do registro do precatório e ou RPV (período de novembro/2010 a abril/2018), nos termos da cláusula 2ª do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, cuja quantia será verifica em fase de cumprimento de sentença, com base nos extratos juntados pela parte ré às fls. 694/748. Recurso da Réu que não merece prosperar. Leitura da cláusula 2ª do contrato firmado pelas partes que não deixa dúvida quanto ao objeto da presente demanda, qual seja, honorários advocatícios de 30% dos valores recebidos da implantação do benefício previdenciário até o registro do precatório. Teses de sentença extra petita e inovação recursal totalmente descabidas. Pagamentos efetivados nos autos originários que são anteriores aos períodos cobrados na presente demanda. Súmula 111/STJ suscitada tão somente no apelo. Descabida inovação recursal. Sentença que deve ser mantida. Honorários majorados, observada a condição suspensiva da assistência judiciária gratuita concedida. RECURSO DESPROVIDO

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