TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO ESTADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE LOCAL APROPRIADO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DA POLÍCIA TÉCNICA CIENTÍFICA. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS. VIOLAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. INOCORRÊNCIA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 698), fixou teses acerca dos limites de atuação do Poder Judiciário no tocante às políticas públicas: (i) «a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes"; (ii) «A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;". 2. Considerando que o acórdão reconheceu, in casu, a inviabilidade de intervenção do Poder Judiciário na atividade administrativa, dada a ausência de violação ao mínimo existencial, não há falar-se em violação do Tema 698 da repercussão geral, daí por que a hipótese é de juízo negativo de retratação.
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