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DOC. 893.0665.4816.2568

TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura para material cirúrgico. Rol da ANS. Regramentos da ANS não podem limitar de tal modo o cumprimento da obrigação pelas operadoras de plano de saúde, que tornem, na prática, inexistente cobertura para a doença. Relação de consumo. Princípio da boa-fé e função social do contrato. Lei 14.454/22, que alterou a lei 9656/98 e tornou o rol da ANS de taxatividade mitigada. Recente entendimento do STJ sobre o tema também leva a concluir pela obrigação da ré a fornecer a cobertura (EREsps 1886929 e 1889704). Eficácia do medicamento está amparada no relatório médico, bem como não houve indicação, pela ré, de outro método igualmente efetivo e menos custoso. Prerrogativa do médico assistente, quanto à direção do tratamento. Apelação não provida

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