TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Carlos Alexandre de Souza Gonçalves representado por sua curadora Edna Lopes Souza, contra sentença que, nos autos da ação de concessão de benefício pensão por morte, por ele movida contra o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e o Estado de Minas Gerais, julgou improcedente o pedido inicial. Posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça arguiu nulidade do processo por ausência de intimação do Ministério Público em primeiro grau, necessário em ações envolvendo interesse de incapaz.
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