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DOC. 892.8443.2927.5212

TJSP. Apelação criminal. Furto simples e adulteração de sinal identificador de veículo (arts. 155, caput, e 311, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Sentença condenatória. Apelo Defensivo buscando a absolvição apenas pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade da conduta. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Provas produzidas - pericial e testemunhal - comprovaram a adulteração das letras do emplacamento da motocicleta, produto de furto, mediante o uso de fita isolante. Modificação de letras ou números do emplacamento do veículo automotor por meio de fita isolante. Conduta que se reveste de tipicidade formal e material. Precedentes das Cortes Superiores e desta E. 15ª Câmara Criminal. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada e comprovada a reincidência. Penas agravadas no percentual de 1/6. Apenas com relação ao furto, entretanto, apelante admitiu a subtração da motocicleta, impondo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias que comportam compensação integral. 3ª fase. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regime semiaberto adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Recurso parcialmente provid

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